Moradores de Minaçu lutam para provar que a exploração do minério no Brasil é risco zero para a saúde.

STF adia o julgamento do amianto

Moradores de Minaçu lutam para provar que a exploração do minério no Brasil é risco zero para a saúde.

O futuro da extração e do consumo do amianto crisotila em Goiás e no Brasil acabou sendo adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 3357 e 3937, que questionam a constitucionalidade das leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, que proíbem o uso, a produção e a comercialização de amianto, foi suspenso no último dia 30. Após o voto dos dois ministros relatores, Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, o julgamento terminou empatado no primeiro dia.

Ayres Britto, presidente do STF,  julgou constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vetam o uso, a produção e a comercialização do amianto. Prestes a se aposentar compulsoriamente, Britto colocou o processo em julgamento e posicionou-se contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre o uso, a produção e a comercialização do amianto. Ele lembrou que o STF julgou o assunto no passado e concluiu que eram inconstitucionais as leis estaduais que tratavam do uso do amianto. “Não parece matéria que afeta ao interesse particular de qualquer Estado da federação”, afirmou o ministro. De acordo com ele, a proibição do comércio pode ensejar um novo capitulo de guerra federativa. “O Supremo deve agir de modo a evitar que venha a baila outro capitulo de guerra federativa em razão dos tributos”, acrescentou.

Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no plenário do STF os advogados que representam as partes nos processos e as entidades interessadas: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), governo de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-Metálicos de Minaçu-GO, Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro), ANPT, e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advogado da CNTI, autora das ações, Marcelo Ribeiro sustentou que uma lei estadual não pode contrariar a legislação federal e que o banimento causaria desemprego de muitos trabalhadores. Mas outros advogados e o Ministério Público Federal sustentaram a validade da lei. “Se há tanta dúvida, tanto estudo que aponta risco de lesão, in dubio pro societate”, afirmou o subprocurador da República Francisco Sanseverino.

Uma nova data ainda será marcada para uma futura sessão de continuidade do julgamento. O adiamento ocorreu porque o julgamento avançou muito além do previsto. Ainda faltam os pareceres de sete dos nove ministros que votam as ações.

As duas ações são movidas pela CNTI, que questiona a autonomia dos Estados de legislar sobre a mineração, depois do Rio Grande do Sul e São Paulo aprovarem leis que banem o amianto. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o assunto.

Futuramente, também deve ser votada uma terceira Adin movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), requerendo a inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/95, que regulamenta o uso do amianto crisotila e das demais fibras naturais e artificiais utilizadas no País.

Sobre Osvando Teixeira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.