Alto Horizonte agora possui uma Unidade de Conservação (UC)
Após estudos de viabilidade realizados por empresa contratada pela prefeitura e realização de duas consultas públicas, o município de Alto Horizonte deu um grande passo em beneficio ao meio ambiente.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA) aprovou no dia 17 de julho o cadastramento da unidade de conservação na categoria Área de Proteção Ambiental – APA denominada APA do Fanha.
O Secretário de Meio Ambiente destaca a importância dos servidores municipais da SEMMA, produtores rurais, Câmara de vereadores, Consultora Ângela Moutinho e a sociedade em geral nesta conquista para o Município, que além de beneficiar o meio ambiente preservando as riquezas naturais da região, essa área de proteção já habilita o município para começar a receber os recursos do ICMS Ecológico em 2019, trazendo assim, mais recursos financeiros para o Município de Alto Horizonte.
Entenda o que é uma Unidade de Conservação
Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I).
As UC’s possuem o objetivo de preservar e conservar os remanescentes dos ecossistemas naturais, possibilitarem a manutenção da biodiversidade, valorizar a paisagem da região e assegurar condições de bem estar público.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado anualmente pelo Coíndice. O índice é aprovado antecipadamente para vigorar no ano seguinte. O ICMS Ecológico em Goiás está previsto na Lei Complementar n.º 90, de 22 de dezembro de 2011. Para um município requerer ao ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC). Além disso, o município precisa atender alguns critérios ambientais e de conservação do meio ambiente, como: gerenciamento de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, educação ambiental, combate e redução do desmatamento, programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade, programas de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação de fontes de poluição atmosférica, identificação de edificações irregulares, elaboração de legislação relacionada ao meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, entre outros.