Ação ocorre de 17 a 21 de fevereiro e visa atualizar a documentação dos agricultores para o lançamento do PAA Quilombola
A Emater Goiás promoverá entre os dias 17 e 21 de fevereiro a Semana do CAF Quilombola, em Cavalcante. Neste período, os técnicos da unidade local do município estarão disponíveis exclusivamente para atender agricultores de comunidades quilombolas para a emissão do documento.
O objetivo da ação é atualizar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar visando prepará-los para a inscrição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Quilombola), previsto para ser lançado ainda no primeiro semestre deste ano. Por meio do programa, o Governo de Goiás compra a produção dos agricultores familiares de comunidades quilombolas e realiza a doação simultânea a entidades filantrópicas cadastradas na Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).
Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância de ter o documento atualizado. “O CAF é a identificação do Agricultor Familiar. Ele é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Nesta semana, vamos reforçar os benefícios desse documento para a população quilombola da região”, explica.
Além do PAA, o CAF Quilombola dá aos agricultores acesso a outras políticas públicas direcionadas ao segmento, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e outros.
Para realizar o cadastro, os quilombolas devem apresentar a seguinte documentação, conforme portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária:
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) atualizado dos integrantes maiores de 16 anos;
- Cédula de Identidade ou CNH dos integrantes maiores de 16 anos;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos integrantes maiores de 16 anos;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de que o projeto de assentamento é reconhecido pelo Incra;
- Cópia da documentação comprobatória de propriedade da terra (CNIR de todos os integrantes da unidade familiar, contrato de arrendamento, etc.);
- Documentação comprobatória de renda (Declaração de Imposto de Renda, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil);
- Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.