JUIZ DE DIREITO DE ESTRELA DO NORTE, CONDENA EX-PADRE A INDENIZAR ADVOGADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Conforme cópia resumida da sentença do processo de número 201203607207, extraída no fórum da comarca de ESTRELA DO NORTE, onde figura como Autor o Advogado DR. EDER CESAR DE CASTRO MARTINS, advogando em causa própria e como Réu o EX-PADRE GIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, que atualmente mora em Mutunópolis.
Conforme a sentença do Excelentíssimo Juiz da Comarca de Estrela do Norte, Doutor Andrei Máximo Formiga, finaliza com as seguintes palavras:
Diante do exposto e no limite das razões expendidas, julgou parcialmente procedente o pedido do autor formulado na petição inicial para condenar o ex-Padre a pagar ao autor Dr. EDER CÉSAR DE CASTRO MARTINS, a importância R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais, devendo incidir correção monetária pelo INPC a partir desta data (14/10/2014) (enunciado 362 da sumula do STJ) e juros de mora de um por cento ao mês contados da publicação da sentença, resolvendo o mérito nos termos do ART 269, inciso I do código de processo civil por força da sucumbência condenou também o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em mais 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista o que preceitua o artigo 20, 3 do CPC.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
ESTRELA DO NORTE-GO, 14 DE OUTUBRO DE 2014
DR ANDREY MÁXIMO FORMIGA JUIZ DE DIREITO