Acolhendo pedido liminar requerido pelo promotor Wagner de Magalhães Carvalho, a juíza Cláudia Sílvia de Andrade Freitas determinou que a Usina Alda S/A implemente, no prazo de 60 dias, as medidas de correção e segurança para armazenar a vinhaça, um subproduto da produção do álcool. Conforme sustentou o promotor, a empresa, que está localizada na zona rural de Vila Boa, distrito de Flores de Goiás, lançou no Rio Canabrava esta substância, causando a morte de vários animais e a contaminação do curso hídrico.
Segundo apurado por peritos ambientais do Ministério Público, este subproduto provoca um alto consumo do oxigênio dissolvido na água, chegando até à condição de ausência total desse elemento, o que ocasionou a mortandade dos animais. Pela análise da Polícia Ambiental, toneladas de peixes foram mortos.
A decisão também determina a implementação de medidas de correção e segurança para a aplicação da vinhaça em lavouras de cana-de-açúcar (dutos), e em outras imediações da fábrica ou de suas plantações, seguindo estritamente as normas legislativas ambientais. Por fim, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada vez que for constatado o descumprimento da decisão liminar, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em favor de órgão a ser indicado pelo MP-GO.
A juíza determinou ainda, conforme solicitado pelo MP, que a Secretaria Estadual de Meio Ambiental e Recursos Hídricos (Semarh) fiscalize as obras feitas, certificando se elas atendem ou não aos termos da norma exigida. Por fim, ordenou que a data e os horários exatos da diligência no município sejam comunicados à Promotoria de Justiça, para que os peritos ambientais do MP-GO possam também acompanhar a visita.
Texto: Cristina Rosa /foto: Promotoria de Justiça de Flores de Goiás