Adolescente relata à delegada os detalhes do encontro com o acusado
O ex-candidato a vereador Waldeir Ferreira Monteiro de 51 anos, conhecido como Waldeir Vaca, está sendo acusado por prática de estupro de vulnerável que teria sido praticado contra uma adolescente de 13 anos. O crime teria ocorrido em uma casa do amigo do acusado no setor Sul I, na cidade de Uruaçu. A própria adolescente confirmou ato sexual.
Segundo a delegada Mariza Mendes César, o abuso pode ter ocorrido mais de uma vez, já que na interceptação telefônica, o acusado pergunta se a menor ainda estava saindo (fazendo programa). “Quando ele pergunta se a vítima D.P.R, ainda está saindo, no meu entender, ele já sabia que a menina fazia esse tipo de programa, ou seja, ele pode ter abusado dela outras vezes, até pelo fato dela ter o número do celular do acusado. Muitas vezes esse tipo de crime, deixa a vítima com vergonha, e por isso, pode ser que ela não quis falar sobre outros encontros. O silêncio é o principal cúmplice desse tipo de crime, do seu lado, está a vergonha, o medo e a humilhação da mulher”, ressalta a delegada.
Ainda de acordo com a delegada, a menor D.P.R confessou que Waldeir pagou R$ 50 para manter relação sexual com ela. Além do mais, a adolescente confirmou que ligou para Waldeir Vaca e pediu uma ajuda para pagar a conta de energia elétrica, foi quando o acusado percebeu a fragilidade financeira da vítima e aproveitou para fazer a proposta do encontro. Mariza acrescentou que os pais da menina podem responder por abandono de incapaz, já que eles consentiram que a menor fosse morar sozinha em companhia de outra menor.
Depois de ser ouvida pela delegada, a menina D.P.R de apenas 13 anos, está recebendo atendimento psicológico e o acompanhamento do Conselho Tutelar.
O acusado foi intimado para depor sobre o caso na delegacia da Polícia Civil, mas ao ser interrogado, Waldeir Vaca preferiu ficar em silêncio. Ele se resguardou no direito de permanecer calado e falar somente em juízo. Se condenado, Waldeir pode pegar uma pena que varia de 8 a 15 anos de prisão.
O art. 217-A, do Código Penal, define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, mesmo com o consentimento do menor”.