Acolhendo parecer do Ministério Público, o juiz Orloff Neves Rocha, da 2° Vara de Ceres, foi favorável ao pedido de mudança da documentação civil de uma pessoa que se traveste de mulher. Apesar de não ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo, foi comprovado que o requerente possui características femininas, e porta-se como uma mulher tanto na sua vida familiar, quanto nas atividades que exerce.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, que deu parecer favorável à alteração, o fato de o individuo comportar-se como alguém do sexo feminino, não sendo reconhecido pelo seu prenome, constante na certidão de nascimento, nem pelos seus familiares, já é motivo para a retificação do nome, apesar da distinção entre transexualismo e travestismo. O requerente sustenta ainda que, após ter se submetido à terapia hormonal, pretende realizar a cirurgia de mudança de sexo e já participa do Projeto de Transexualidade do HC/UFG.
Texto: Lara Leão/MP-GO