O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios enviou ofício ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Itapaci, Osmar Borges Carneiro, recomendando que, nos procedimentos de escrituração dos imóveis leiloados pelo município no último dia 6, os interessados sejam informados e advertidos de que a validade da alienação dos bens encontra-se “sub judice”, em razão de ainda estar pendente recurso judicial interposto pelo Ministério Público contra o município.
No documento, o promotor lembra que o MP questiona a constitucionalidade da lei municipal que autorizou a ampla venda de imóveis públicos, inclusive áreas verdes e outras reservadas ao interesse social, e busca a anulação do leilão, que rendeu ao município cerca de R$ 3,5 milhões. Conforme recorda Marcos Alberto, o pedido inicial do MP, de suspensão da venda, foi acolhido pela Justiça, com a concessão de liminar pelo juiz de Itapaci. Essa decisão, relata, foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao analisar agravo interposto pelo município. Contudo, em novo recurso, a administração municipal conseguiu suspender a liminar e obter autorização para o leilão, que foi realizado imediatamente.
“Como ainda se crê e espera decisão judicial que restitua o verdadeiro interesse público ora lesionado, considera-se oportuna a advertência aqui recomendada, para que se evitem prejuízos aos adquirentes, inclusive os de boa-fé”, conclui o promotor.
Texto: Ana Cristina Arruda/MP-GO