Cerca de 700 moradores do município de Alto Horizonte fecharam a BR 153, na altura do KM 173 próximo a Campinorte. Os manifestantes que estiveram em Goiânia no último dia 17, concentrados em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) buscam mais uma vez, a revisão da decisão que empossou o segundo colocada nas eleições de 2012, Hernandes Maurício da Silva.
A manifestação foi pacífica e durou cerca de 4 horas, mas causou um congestionamento de mais de 25 quilômetros nos dois sentidos da rodovia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanhou de longe o movimento e não registrou nenhuma ocorrência.
Uma moradora que participou da manifestação avisou que eles vão continuar o movimento até que a justiça seja feita e a Constituição Federal seja respeitada, reconduzindo o prefeito Oildo Silva Machado, novamente ao cargo. “Alto Horizonte é o único município que existem dois prefeitos diplomados; um pelo TSE (Oildo) e outro pelo TRE (Hernandes). Nós queremos é justiça, votamos no Oildo para prefeito, ele obteve 53% dos votos válidos e foi eleito, mas, o TRE empossou o segundo colocado não respeitando a vontade popular, onde a maioria escolheu Oildo como prefeito de Alto Horizonte”, disse uma das manifestantes.
Entenda o caso:
Em matéria publicada no jornal DM, o advogado Janúncio Januário Dantas explica que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Goiás) diplomou, de forma inconstitucional, como prefeito de Alto Horizonte, o segundo colocado, Hernandes Maurício da Silva (PMDB) e pede revisão da sentença.
Apesar de o primeiro colocado, Oildo Silveira Machado (PR), ter obtido, nas urnas eletrônicas, 53% dos votos. Nas eleições de outubro de 2012, o candidato republicano, que concorreu sub-júdice, ganhou as eleições, mas não foi diplomado e, portanto, não tomou posse em 1º de janeiro de 2013.
Segundo ele, a decisão do TRE, “viciada de erros”, não teria amparo no Código Eleitoral, que estabelece, em seu artigo 224, que novas eleições deveriam ser realizadas quando o primeiro colocado tiver obtido mais do 51% dos votos válidos. “Mais: o TRE julgou um processo em paralelo, quando já existe um no TSE”.
Januário Dantas alega também que a coligação não faria parte do processo judicial e que sequer havia procuração na petição. O TRE de Goiás é o único no Brasil a dar posse ao segundo colocado em eleições quando o primeiro lugar do pleito obteve mais de 51% dos votos, desabafa.
“Em uma decisão teratológica, a Justiça Eleitoral de Goiás, em total afronta à Legislação Eleitoral, à Constituição Federal e ao Código Eleitoral, assim como a todo o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a posse do candidato que ficou em 2º lugar nas eleições”, afirma.
Ele informa ainda que o diploma do 1º colocado encontra-se na vigência e pendente ainda de dois recursos no TSE. É a segunda vez que o TRE (GO) manda empossar Hernandes Maurício da Silva. A primeira vez, em 7 de março de 2013, teve a decisão suspensa em sentença da ministra do TSE, Laurita Vaz.
A segunda vez ocorreu no último dia 23 de janeiro, relata. Oildo Silveira Machado está diplomado legalmente pelo TSE, insiste. Não é permitido também a existência de dois processos com o mesmo objeto, ataca. A segunda decisão teve como requerente a coligação. “Portanto, ilegítima.”
A coligação denominada Renovação, Trabalho e Progresso, que tinha como candidato Hernandes Maurício da Silva, além de não ter feito parte do recurso eleitoral, não tem procuração nos autos e está extinta por força da Lei Eleitoral, desde 31 de dezembro de 2012, diz o advogado.