Nova sentença proferida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da comarca de Caldas Novas, condenou o atual presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo, e outros dois réus pelos crimes de tortura e ameaça contra um rapaz, fato ocorrido em 2002. Canedo, que é marido da deputada federal Magda Mofatto, foi condenado a seis anos de reclusão, Cleiber Gomes Rodrigues, conhecido como Morcegão, também foi condenado a seis anos e Cleomar Pena, conhecido como Cigano, a sete anos de reclusão.
O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. Conforme apurado, Flávio Canedo, Cleomar Pena e Cleiber Rodrigues agiram com violência e torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter informações sobre um furto que ocorreu no município.
Segundo relatado na denúncia, Cleomar convidou a vítima para um festejo que estava sendo realizado na cidade. No entanto, ao chegarem à festa, Frederico Daniel foi atingido nas costas por um golpe de madeira desferido por Cleiber Gomes.
De acordo com os autos, com o golpe, o rapaz caiu no chão e, como não assumiu a autoria do furto de uma espingarda, continuou a ser espancado. Também teve sua cabeça submersa em uma bacia com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como ele continuava a negar o furto, Flávio Canedo amarrou seus braços e pernas pelas costas, passando a corda também pelo seu pescoço.
Não resistindo ao sofrimento e às ameaças de morte, a vítima afirmou que a espingarda estava em uma loja. Também ofereceu aos agressores uma moto no valor de R$ 3,5 mil e mais R$ 5 mil para que pudesse sair vivo do local. Entretanto, os acusados afirmaram que queriam a espingarda e continuaram a espancar a vítima até que ela desmaiasse.
Recurso
Esta foi a segunda sentença condenatória no caso. Com a interposição de recurso pelos acusados, o Tribunal de Justiça acolheu as argumentações apresentadas pela defesa e anulou a primeira decisão de primeiro grau, determinando que outra sentença fosse proferida. Assim, ao analisar as alegações do Ministério Público, feitas pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, a magistrada proferiu a nova sentença condenatória. Tendo em vista a natureza grave das lesões físicas sofridas pela vítima, que ficou afastada de suas atividades habituais por mais de 30 dias, a juíza fixou o valor mínimo de R$ 5 mil, para cada réu, para reparação dos danos causados pela infração. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Por: Cristina Rosa / MP-GO