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atual presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo

O presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo foi condenado pelos crimes de tortura

atual presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo
atual presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo

Nova sentença proferida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da comarca de Caldas Novas, condenou o atual presidente do Partido da República (PR) em Goiás, Flávio Canedo, e outros dois réus pelos crimes de tortura e ameaça contra um rapaz, fato ocorrido em 2002. Canedo, que é marido da deputada federal Magda Mofatto, foi condenado a seis anos de reclusão, Cleiber Gomes Rodrigues, conhecido como Morcegão, também foi condenado a seis anos e Cleomar Pena, conhecido como Cigano, a sete anos de reclusão.

O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. Conforme apurado, Flávio Canedo, Cleomar Pena e Cleiber Rodrigues agiram com violência e torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter informações sobre um furto que ocorreu no município.

Segundo relatado na denúncia, Cleomar convidou a vítima para um festejo que estava sendo realizado na cidade. No entanto, ao chegarem à festa, Frederico Daniel foi atingido nas costas por um golpe de madeira desferido por Cleiber Gomes.

De acordo com os autos, com o golpe, o rapaz caiu no chão e, como não assumiu a autoria do furto de uma espingarda, continuou a ser espancado. Também teve sua cabeça submersa em uma bacia com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como ele continuava a negar o furto, Flávio Canedo amarrou seus braços e pernas pelas costas, passando a corda também pelo seu pescoço.

Não resistindo ao sofrimento e às ameaças de morte, a vítima afirmou que a espingarda estava em uma loja. Também ofereceu aos agressores uma moto no valor de R$ 3,5 mil e mais R$ 5 mil para que pudesse sair vivo do local. Entretanto, os acusados afirmaram que queriam a espingarda e continuaram a espancar a vítima até que ela desmaiasse.

Recurso
Esta foi a segunda sentença condenatória no caso. Com a interposição de recurso pelos acusados, o Tribunal de Justiça acolheu as argumentações apresentadas pela defesa e anulou a primeira decisão de primeiro grau, determinando que outra sentença fosse proferida. Assim, ao analisar as alegações do Ministério Público, feitas pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, a magistrada proferiu a nova sentença condenatória. Tendo em vista a natureza grave das lesões físicas sofridas pela vítima, que ficou afastada de suas atividades habituais por mais de 30 dias, a juíza fixou o valor mínimo de R$ 5 mil, para cada réu, para reparação dos danos causados pela infração. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

Por: Cristina Rosa / MP-GO

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