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Prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho

Prefeito e procurador são acionados pelo Ministério Público

Prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho

 O promotor de Justiça Afonso Gonçalves Filho propôs ação civil pública contra o prefeito de Uruaçu, Lourenço Pereira Filho, e o procurador do município, Roberto Rezende Jordão, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o promotor, os dois, em conluio e com a finalidade de promover especulação financeira e possivelmente obter vantagens indevidas, encaminharam projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar a desafetação de áreas públicas municipais dos loteamentos Lago Sul I e II e, ao mesmo tempo, promover a permuta desses terrenos.

Conforme apurado pelo MP, o projeto de lei, sem qualquer critério e controle da legalidade por parte do Legislativo, foi aprovado, sendo editada a Lei n 1.651/11 que, dentre outras questões, autorizou o chefe do Executivo a permutar áreas públicas, entre elas as existentes nos loteamentos Lago Sul I e II. Assim, sustentada por essa lei, houve a transferência de sete áreas públicas para Lenimar Martins da Silva.

Para o promotor, o prefeito e o procurador municipal, em absoluta afronta à ordem constitucional e à legislação federal, promoveram a desafetação de bens públicos com o fim de especulação financeira, sendo responsáveis pela transferência dominial ilegal e irregular das áreas públicas. Essa questão, informa Afonso Filho, é também objeto de ações civis públicas para anulação dos respectivos atos jurídicos.

O MP pede, portanto, a condenação do prefeito e do procurador do município de Uruaçu nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração dos acionados, entre outras sanções.

Foi requisitado ao Judiciário também que seja feita uma avaliação judicial dos imóveis permutados, sobretudo pela escritura pública de permuta, para verificar se os bens públicos transferidos ao patrimônio particular tinham idêntica correspondência valorativa ao recebido pela administração municipal na época da transação.

Fonte: Maisgoiás

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