A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás realizou, entre os dias 23/02 e 02/03, operação conjunta com o Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal que resultou no resgate de 24 trabalhadores da condição análoga à de escravo da Fazenda Monte Alegre, em Rio Verde.
O grupo de trabalhadores, todos da região, laborava em condições degradantes de trabalho na colheita da soja e no plantio de milho safrinha para um grupo familiar de Rio Verde que possuía cerca de seis mil hectares de soja na região. A maioria era operadores de colhedoras de soja e de tratores.
O que configurou o trabalho em condições análogas às de escravo foi a precariedade dos alojamentos e a submissão de trabalhadores a jornadas exaustivas de trabalho de até 16h diárias (muito além do limite legal de 10h diárias), sem intervalo para refeição e sem descanso semanal remunerado.
Coordenador da operação, Roberto Mendes, disse “Constatamos também que nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, materiais de primeiros socorros, proteção contra intempéries por ocasião das refeições e nem fornecimento regular de água fresca e potável.”
Esse grupo de 24 (vinte e quatro) trabalhadores estava alojado em condições degradantes em dois barracos próximos às lavouras de soja. Esses locais estavam em péssimas condições. Eram sujos e sem higiene, não tendo nenhuma estrutura para servir como moradias. Os únicos móveis existentes no local eram as camas velhas. Tinha trabalhador sem colchão, dormindo na tábua.
Havia um enorme “abismo” entre o tratamento dado aos trabalhadores e a tecnologia usada no campo pelos empregadores, com meios de produção do Séc. XXI e condições de trabalho características do Brasil – Colônia. ressaltou o superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Heberson Alcântara.
Foram pagos aos trabalhadores rurais cerca de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil) de verbas rescisórias pelos empregadores e liberado, pelo ministério do trabalho, as guias de seguro desemprego de trabalhador resgatado.
Os empregadores foram autuados e poderão ter seus nomes inseridos na Lista de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, a popularmente chamada “Lista Suja”. Além disso, poderão responder a processo criminal pela possível prática do crime do art. 149, do Código Penal.
Por: Elizabeth de Lima Venâncio