O Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão unânime proferida pela 4ª câmara cível no último dia 29 de agosto, declarou a legalidade de doação de terreno realizado pela Prefeitura Municipal de Uruaçu nos anos de 2004 e 2006 ao Centro de Educação Serra da Mesa (Cesem), mantenedora da Faculdade Serra da Mesa (Fasem).
Entenda o processo
Visando anular a doação, em março de 2012 a então administração municipal, via seu procurador, interpôs ação questionando a legalidade e falta de interesse público na doação. Em sua defesa a Fasem alegou que a doação foi legal, pois aprovada pela Câmara Municipal, cumpriu os encargos, uma vez que construiu prédio para oferta de ensino superior dentro do prazo estabelecido e atendeu ao interesse público ao criar a primeira instituição de ensino superior privada da Região Norte, oferecendo oportunidades até então inexistentes na região.
A Fasem argumentou ainda que a ação era motivada por perseguição política e que o então governo municipal já teria perdido o prazo para questionar a doação, tanto é que somente a questionou já no ultimo ano de sua gestão.
Apesar da manifestação inicial favorável à doação por parte do Ministério Público local, o juiz da Vara das Fazendas Públicas de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria, condenou a instituição e seu sócio e Diretor Geral, Rodrigo Gabriel Moisés, classificando o ato como improbidade administrativa e determinando a anulação da doação além de outras penas.
A Fasem propôs recurso contra a sentença mantendo os seus argumentos a favor da legalidade e atendimento do interesse público. Também na fase de recurso, novamente o Ministério Público manifestou-se favorável à doação, enaltecendo o caráter pioneiro da instituição e seu papel fundamental na promoção da educação. Nesta fase, o próprio município, autor da ação, agora apresentou novo posicionamento, favorável à doação e ao trabalho desenvolvido pela Fasem no desenvolvimento do município.
No recurso, o Procurador de Justiça Waldir Lara assim se manifestou: “se hoje, passados vários anos após a doação dos terrenos, a Região Norte ainda precisa de incentivo para ter um maior desenvolvimento econômico e social, com muito mais razão haveria de ser incentivada a ida de uma Faculdade anos atrás, quando não existia nenhum polo de educação superior naquela Região”.
Em seu relatório, o Desembargador Carlos Escher, seguindo o parecer do Ministério Público e acatando os argumentos da Fasem, confirmou a legalidade da doação bem como reconheceu que os prazos para seu questionamento já haviam expirado. Todos os demais Desembargadores acompanharam o voto do relator, absolvendo o Cesem e seu Diretor Geral.
Para o Diretor Geral da Fasem, Rodrigo Gabriel, O Tribunal de Justiça fez jus ao nome, aplicando a Justiça ao caso, pois sabe-se que a ação foi proposta com intuito de perseguição, desconsiderando o trabalho e a contribuição da Fasem para a capacitação e desenvolvimento da Região. “É uma pena que pessoas má intencionadas, sem espírito público, movidos pela vingança, queiram prejudicar não só pessoas trabalhadoras mas também a própria coletividade ”.
A Fasem iniciou suas atividades em 2006, sendo a primeira instituição de ensino superior privada de toda a Região Norte do Estado. Atualmente oferta os cursos de Administração, Gestão da Tecnologia da Informação, Enfermagem, Farmácia, Alimentos, Filosofia e Música, além de cursos de pós-graduação. A Fasem possui uma forte atuação na área da responsabilidade social, com oferta de bolsas de estudo, projetos de inclusão digital, ações desportivas e culturais e apoio a eventos e instituições como o Memorial Serra da Mesa.
Com informações da Assessoria de Comunicação da FASEM