quarta-feira , 18 setembro 2024
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Ministério Público representa contra prefeito de Trindade por propaganda extemporânea

O promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, ofereceu no último dia 22, representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, por utilizar-se do site oficial do município para fazer propaganda extemporânea de sua candidatura à reeleição.

Conforme relata o promotor, o prefeito divulgou propaganda eleitoral no site da prefeitura contendo publicidade de sua candidatura à reeleição, inclusive com destaque ao seu projeto político de alianças com outros partidos e exaltação de suas “qualidades” como “administrador que inova e promove mudanças no município”. Em um dos trechos do texto divulgado consta que “Ricardo Fortunato destaca a necessidade de se estabelecer fortes alianças para levar adiante o projeto que prevê um novo futuro para Trindade, com as constantes mudanças que já estão sendo realizadas nessa administração”.

Francisco Bandeira pondera que a propaganda eleitoral ilícita é aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, com ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política. Ele ressaltou ainda que, além do desrespeito à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), ficou evidenciado ato de improbidade administrativa, que será apurado em procedimento próprio pelo Ministério Público. Conforme estabelecido no artigo 36 desta lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Ao final, o promotor requereu a procedência da representação com o fim de condenar Ricardo Fortunato ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em seu patamar máximo, em vista da abrangência do meio utilizado pela propaganda – via internet.

(Cristina Rosa / MP-GO)

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