O promotor de Justiça João Paulo Candido Oliveira propôs na terça-feira (24/5) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São Domingos, Oldemar de Almeida Pinto Filho, com pedido liminar para que seja determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do acusado. Na ação, é sustentado que o gestor autorizou contratos de locação de veículos a preços totalmente desvantajosos para o município. Em alguns casos, o valor do aluguel por apenas nove meses seria suficiente para pagar o valor de aquisição do veículo.
Conforme observa o promotor, foi instaurado procedimento administrativo preliminar para apurar a denúncia de que carros utilizados pelo município teriam sido usados no período eleitoral de 2010 para auxílio em campanha de dois candidatos. Com a averiguação da informação na Justiça Eleitoral, constatou-se que os veículos foram postos à disposição do órgão apenas para os dias 3 e 31 de outubro de 2010 – neste último dia, somente se houvesse segundo turno.
No entanto, a partir das informações solicitadas pelo MP, além de constatar que os veículos não foram locados apenas para auxílio às eleições, verificou-se que os valores pagos “são totalmente discrepantes, irrazoáveis e totalmente desvantajosos para o município, pois, por um curto período de tempo, pagou-se quase o valor de mercado para a compra dos veículos”, ressaltou o promotor.
Acionados
Além do prefeito, 11 pessoas foram acionadas por realizaram os contratos com a prefeitura. Em um dos casos, chegou-se a pagar R$ 17,4 mil pela locação de um Gol 1.0, ano 2008, pelo período de nove meses, valor dividido em nove parcelas. Entretanto, consulta à tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) indicou que o carro estava avaliado em cerca de R$ 21 mil para a compra.
Outro veículo, um Uno Mille ano 2008, foi locado por R$ 17,4 mil, com um valor de mercado de R$ 19,5 mil e usado para campanha eleitoral. Esta utilização foi devidamente registrada por fotos feitas à época.
Gastos x aquisições
Segundo relatado pelo promotor, a soma dos valores pagos pelo município no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2010 aponta que foram gastos R$ 263.681,00. Contudo, se o município tivesse optado pela aquisição dos veículos, conforme definido na tabela Fipe, o gasto teria sido de R$ 241.935,00. “A diferença entre a locação por um período de pouco mais de nove meses e a aquisição definitiva para o acervo do município demonstra uma economia de quase R$ 20 mil”, afirmou João Paulo Candido.
Ele observou ainda a carência de serviços básicos e de acervo patrimonial para a realização de políticas públicas essenciais, “não podendo ser razoável locar veículos a preços exorbitantes em detrimento à falta de auxílio a órgãos primordiais para o município, como o Conselho Tutelar da cidade, que não possui veículo que atenda o órgão”.
Pedidos
No mérito da ação é requerida a condenação do prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao município de São Domingos, à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Nossa…a tabela fipe salvou a minha vida